- Endereço: rua João Stella, nº55, Centro, Ibiraiaras/RS – CEP: 95.305-000
- Telefone: (54) 3355-1972
- E-mail: cmibiraiaras@edizanet.com.br
2. Quais as funções da Câmara Municipal?A Câmara Municipal exerce, principalmente, funções legislativas e fiscalizadoras, participando da elaboração de leis sobre matérias de competência exclusiva do município e exercendo o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo do Município.
Possui, ainda, função administrativa, a qual restringe-se à sua organização interna, e função judiciária, processando e julgando o Prefeito e os Vereadores.
3. O que são sessões da Câmara Municipal?Sessões são reuniões dos membros da Câmara em plenário para apreciar, discutir e votar as proposições encaminhadas pelo Prefeito Municipal ou de autoria dos Vereadores. As Sessões são públicas.
Podem ser:
- Ordinárias: realizadas nos dias e horas marcados pelo Regimento Interno;
- Extraordinárias: realizadas nos dias e horas diferentes das sessões ordinárias;
- Solenes: destinadas à comemoração ou à homenagem relacionadas ao município, suas instituições ou pessoas que se destaquem por ações que sejam de interesse público;
- Especiais: destinadas à abertura da Sessão Legislativa; a ouvir Secretário Municipal ou autoridade vinculada ao Prefeito; ou à realização de palestra relacionada ao interesse público, que tenha fim educativo, cultural, de orientação técnica sobre matéria em tramitação ou que se relacione ao funcionamento da Câmara Municipal.
4. O que são as comissões da Câmara Municipal?As COMISSÕES são órgãos técnicos instituídos pelo Regimento Interno da Casa para, em caráter permanente ou transitório, assessorar, mediante estudo e emição de pareceres sobre as proposições em tramitação, investigar ou representar a Câmara, dentre outras funções.
É composta de pelo menos três membros, observada a proporcionalidade na representação de partidos ou blocos políticos. São classificadas em Permanentes e Temporárias.
5. O que são as bancadas da Câmara Municipal?As BANCADAS são agrupamentos de vereadores dos diversos Partidos com representação na Câmara.
Têm competência própria que determina o processo de escolha de seus membros, a duração do mandato, etc, e um LÍDER que a representa.
6. O que é a Mesa Diretora da Câmara Municipal?A MESA DIRETORA é o órgão que dirige a Câmara Municipal. É eleita pelos Vereadores. Suas atribuições são definidas pela Lei Orgânica do Município.
7. Como se dá a fiscalização do Município?O Município sofre fiscalização pela Câmara Municipal (controle externo) e pelo próprio Poder Executivo (controle interno).
Assim dispõe o artigo 31 da Constituição Federal:
Art. 31 – A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º – O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º – O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º – As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º – É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
8. Como os Vereadores fiscalizam o Orçamento Municipal?O orçamento de uma cidade é constituído de despesa e receita. As receitas são os impostos, os empréstimos, as transferências ou o dinheiro que os governos estadual e federal mandam para o município. As despesas são o modo como o município vai aplicar o que arrecadou. Todo final de ano, o prefeito manda, em forma de lei, esse orçamento para a Câmara aprovar, o qual será executado no exercício seguinte.
9. O que é um projeto vetado ou sancionado/promulgado?Depois de aprovado na Câmara, o projeto vai ao prefeito que pode vetá-lo, isto é, recusá-lo; ou sancioná-lo, isto é, aceitá-lo como Lei. Caso seja vetado pelo Prefeito, o documento é reapresentado na Câmara, e se a maioria dos vereadores recusar o veto, o projeto é promulgado como Lei pela Câmara.
10. O que é o Recesso Parlamentar?Recesso parlamentar é uma interrupção nos trabalhos legislativos, isto é, as sessões ordinárias deixam de acontecer por um determinado período duas vezes ao ano. Essa interrupção consta no Regimento Interno da Câmara, que é a lei que regulamenta o trabalho e as ações dos vereadores.
11. Durante a sessão, o que significa aparte?Aparte é quando um Vereador interrompe o outro que está se pronunciando para fazer questionamento, acrescentar alguma informação ou contestar.
12. Como apresentar um projeto de lei de iniciativa popular?Dentro dos projetos de Lei que o Legislativo pode apresentar, a população pode enviar à Câmara projetos de iniciativa popular desde que esteja assinado por, no mínimo, 5% do eleitorado do município. O projeto terá tramitação igual aos dos demais apresentados pelos vereadores.
13. O que são Moções?É a proposição sugerida para a Câmara opinar sobre determinado assunto, aplaudindo, apoiando ou repudiando.
14. O que é Indicação?É a proposição em que o Vereador sugere ao prefeito municipal alguma medida de interesse público, como limpeza de boca de lobo, instalação de ponto de ônibus, entre outros.
15. O que é a Ordem do Dia?É a fase da Sessão Plenária em que os vereadores discutem e votam as proposituras constantes na pauta.
16. O que é a Pauta?É a lista de matérias que serão analisadas pelo Plenário como Moções, Requerimentos e Projetos de Lei, em cada Sessão Plenária.